A investigação revelou que a candidata obteve apenas um voto, não declarou despesas ou receitas de campanha, e não realizou atos eleitorais, como uso de redes sociais ou participação em eventos.
A Justiça Eleitoral da 39ª Zona de Vitória da Conquista anulou, em primeira instância, os votos do Partido Avante nas eleições municipais de 2024, uma decisão que poderá influenciar a formação da Câmara de Vereadores. A decisão, que resulta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Federação Brasil da Esperança (que inclui PT, PCdoB e PV), identificou irregularidades na cota de gênero nas candidaturas proporcionais do partido.
O ocorrido refere-se à candidatura de Gilvaneide Teixeira dos Santos, que parece ter sido formalizada apenas para atender à exigência de pelo menos 30% de mulheres, sem a intenção real de competir. A apuração indicou que Gilvaneide recebeu somente um voto, não reportou gastos ou receitas relacionadas à campanha e não participou de atividades eleitorais, como utilização de redes sociais ou presença em eventos.
A anulação dos votos do Avante pode levar a uma nova recontagem nas eleições, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal. A vereadora Gabriela Garrido (PV) tem a possibilidade de ocupar o lugar de Natan da Carroceria (Avante), caso a decisão seja ratificada por instâncias superiores.
O magistrado responsável pela decisão ressaltou que a fraude compromete a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), que tem como finalidade estimular a presença feminina na política. A Federação Brasil da Esperança comemorou a decisão como um progresso na luta contra ações que diminuem a representatividade feminina.
O Avante tem a opção de apelar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até que a decisão final seja alcançada, Natan ainda tem a possibilidade de ocupar o cargo no dia 1º de janeiro.
FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié/Blogdosena
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