A Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 3 de agosto de 2026, a Resolução-RE nº 3.024, de 31 de julho de 2026, que adota medidas preventivas contra quatro empresas do setor farmacêutico por irregularidades envolvendo comercialização e propaganda de produtos sem registro, prescrição ou autorização. O ato foi assinado pela gerente-geral Renata de Lima Soares e entrou em vigor na data de publicação.
A Vitanabis Intermediação e Serviços Ltda. (CNPJ 48.253.283/0001-00) teve proibida a comercialização e a propaganda de todos os produtos derivados de cannabis divulgados por meio da plataforma Qura App (https://quraapp.com.br/) e de perfis em redes sociais. A ANVISA constatou a divulgação de produtos sem registro ou autorização na agência, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. A proibição aplica-se também a quaisquer pessoas físicas, jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. A medida está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. A ação ocorre em um contexto de intensa regulamentação da cannabis medicinal pela ANVISA ao longo de 2026 — em janeiro e fevereiro, a agência aprovou novas regras para produção e importação, e em maio reduziu a burocracia para prescrição e liberou o cultivo para exportação, conforme reportagem da CNN Brasil e notícia da G1.
A Puríssima Farmácia de Manipulação S.A. (CNPJ 58.771.439/0001-06), sediada em Juiz de Fora (MG), teve suspensa a comercialização e a propaganda do produto “Puríssima Saúde Personalizada” (todos os lotes). A ANVISA constatou propaganda e anúncio de venda de produto manipulado sem prescrição por profissional competente no site www.purissima.com, em desacordo com o item 5.14 e com a definição de preparação magistral do Anexo da RDC nº 67/2007, que institui as Boas Práticas de Manipulação em Farmácias.
A Citrus Farmácia de Manipulação Ltda ME (CNPJ 09.492.346/0001-29) também teve suspensa a comercialização e a propaganda de todas as preparações magistrais. A fiscalização constatou exposição à venda, propaganda e comercialização de produtos manipulados padronizados e não individualizados, sem prescrição por profissional competente, pelo site e redes sociais, inclusive com nome comercial nos rótulos — em desacordo com os itens 5.14 e 5.17.14 da RDC nº 67/2007 e o artigo 59 da Lei nº 6.360/1976. A suspensão aplica-se especificamente às preparações magistrais comercializadas sem apresentação de prescrição médica, com fundamento no inciso XXVI do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
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