A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 51, de 31 de julho de 2026, que amplia o uso do teste molecular de detecção do Mycobacterium leprae no Sistema Único de Saúde (SUS). O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2026 e assinado pela secretária Fernanda de Negri.
A portaria expande em dois aspectos a oferta do teste, que utiliza a técnica de reação em cadeia da polimerase em tempo real (PCR): passa a admitir, além da biópsia de pele ou de nervo, a amostra de raspado intradérmico — método menos invasivo — e amplia o escopo de aplicação para todos os casos suspeitos de hanseníase, sejam ou não contatos de pacientes confirmados.
Esse teste já havia sido incorporado ao SUS pela Portaria SCTIE/MS nº 78, de 31 de dezembro de 2021, mas apenas com amostras de biópsia e restrito à investigação de contatos de casos confirmados, no nível da Atenção Especializada. A nova portaria amplia tanto o tipo de amostra aceita quanto a população-alvo, permitindo o uso do PCR como apoio diagnóstico em qualquer suspeita da doença. O kit molecular para hanseníase, conhecido como Kit NAT Hanseníase, foi desenvolvido por pesquisadores da Fiocruz e possui registro na Anvisa.
Conforme o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias, a contar da publicação, para efetivar a oferta do exame na rede. O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) sobre a tecnologia estará disponível no site oficial do órgão (https://www.gov.br/conitec/pt-br).
A medida visa fortalecer o diagnóstico precoce da hanseníase, doença infecciosa crônica causada pelo M. leprae, cujo diagnóstico clínico permanece fundamental mas pode ser complementado pela PCR especialmente em casos paucibacilares, com baciloscopia negativa ou histopatologia inconclusiva.
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