O Ministério Público Federal (MPF) expediu a Recomendação nº 1/2026, de 23 de julho de 2026, dirigida aos Ministérios da Saúde, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Fazenda, para que regulamentem e implementem mecanismos de rastreabilidade dos recursos federais destinados à saúde até o beneficiário final. O documento foi assinado pelos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Claudio Henrique Cavalcante Machado Dias e publicado no Diário Oficial da União em 5 de agosto de 2026.
A recomendação decorre da Ação Civil Pública nº 0819390-04.2022.4.05.8300, proposta pelo MPF em 2022 perante a Seção Judiciária de Pernambuco, com o objetivo de compelir a União a regulamentar o artigo 13, §§ 2º e 4º, da Lei Complementar nº 141/2012, que exige a movimentação dos recursos federais da saúde em contas específicas e a identificação do credor final dos pagamentos. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Agravo de Instrumento nº 0805257-88.2023.4.05.0000, deu parcial provimento ao recurso do MPF e determinou que a União informasse a situação do plano de internalização dos instrumentos de repasse da saúde na plataforma Transferegov.br. A União foi intimada a apresentar, em 60 dias, relatório detalhado sobre o cumprimento do cronograma constante no Acordo de Cooperação Técnica nº 09/2021 e as medidas adotadas para a regulamentação da LC 141/2012.
A plataforma Transferegov.br sucedeu o antigo SICONV, conforme o Decreto nº 11.271/2022, e centraliza todo o ciclo de transferências de recursos da União para estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. Embora a União tenha modernizado suas ferramentas tecnológicas sob o ecossistema da Transferegov.br, o MPF constatou que a implementação da chamada Ordem de Pagamento de Parceria (OPP) — funcionalidade que permitiria rastrear o dinheiro público até o fornecedor e credor final — permanece pendente de consolidação prática, sem cronograma auditável que justifique o estágio atual.
A recomendação do MPF também se fundamenta em recente decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 162/2026-Plenário), que reafirmou a obrigatoriedade de rastreabilidade integral dos recursos da União destinados à saúde e fixou diretrizes para a atuação coordenada dos órgãos centrais de finanças, saúde e gestão da Administração Pública Federal.

O que a recomendação exige:
- Cumprimento imediato das determinações judiciais exaradas na ACP, ultimando e consolidando, no prazo improrrogável de 60 dias, o plano de ação, os relatórios e os cronogramas de execução técnica para a internalização dos instrumentos de repasse da saúde na Transferegov.br.
- Estabelecimento e conclusão, em até 90 dias, dos procedimentos normativos e parametrizações sistêmicas para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios disponham de fontes e identificadores orçamentários de despesas com saúde padronizados na Federação, garantindo que os recursos federais vinculados à saúde fiquem em contas específicas e eletrônicas até a sua efetiva destinação ao credor final.
- Regulamentação e execução, em até 90 dias, de mecanismos sistêmicos na Transferegov.br e nos sistemas de informação do Ministério da Saúde que contemplem a transparência e a rastreabilidade tanto das transferências Fundo a Fundo quanto dos sub-repasses efetuados pelos entes subnacionais para Organizações Sociais (OSs) e entidades congêneres do Terceiro Setor contratadas por meio de contratos de gestão. O sistema deverá registrar e expor publicamente, em tempo real, o CPF/CNPJ dos favorecidos, os valores pagos, o objeto da contratação e a comprovação física e financeira das despesas executadas com o dinheiro público federal da saúde.
Prazo de resposta e consequências:
Os Ministérios destinatários têm 10 dias úteis para informar se acatam os termos da recomendação, acompanhados de cronograma detalhado de atendimento. O MPF adverte que a omissão ou recalcitrância importará no imediato peticionamento nos autos da Ação Civil Pública para a cobrança e majoração de medidas coercitivas pecuniárias, sem prejuízo de ações de responsabilização administrativa, civil e por atos de improbidade.
Cabe destacar que a recomendação tem caráter administrativo e não tem efeito vinculante — os órgãos não são obrigados a cumpri-la, mas o descumprimento pode motivar o MPF a solicitar ao juízo da ACP a aplicação de multas e outras medidas coercitivas.
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