A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa apresentou, em 21 de agosto de 2026, o Substitutivo SBT-A 1/0 ao Projeto de Lei nº 6201/2025. O texto propõe instituir a Política Nacional de Prevenção da Violência contra a Pessoa Idosa, criar o Canal Nacional de Denúncias de Violência contra Pessoas Idosas e estabelecer diretrizes para a atuação de órgãos públicos na proteção desse grupo.

A proposta prevê mecanismos integrados para identificar, prevenir e responder a situações de violência, negligência, abuso e abandono, com articulação entre os sistemas públicos de saúde (SUS), assistência social (SUAS), segurança pública e direitos humanos. Também estabelece atendimento prioritário, sigiloso e humanizado às vítimas, capacitação de profissionais e monitoramento das ocorrências e da efetividade das políticas públicas.

O canal nacional teria acesso gratuito e funcionamento ininterrupto para receber, registrar e encaminhar denúncias. O texto prevê tratamento sigiloso e prioritário, resposta inicial em até 24 horas, salvo impossibilidade justificada, anonimato e proteção contra retaliações. O acompanhamento dos casos seria feito por equipe multiprofissional. A proposta também acrescenta ao Estatuto da Pessoa Idosa a previsão de um número telefônico gratuito, composto por três dígitos, para receber denúncias.

Estados, Distrito Federal e Municípios poderão instituir equipes especializadas de atendimento e resposta rápida. A União poderá firmar convênios e parcerias com esses entes e entidades da sociedade civil, além de prestar apoio técnico e financeiro. As despesas correriam por conta de dotações orçamentárias próprias da União, suplementáveis por convênios, fundos setoriais e cooperação internacional. A operacionalização dependeria de regulamentação do Poder Executivo.

O registro da Câmara indica que o substitutivo foi apenas apresentado e não registra votação ou aprovação. Portanto, as medidas ainda dependem da tramitação do projeto no Congresso Nacional.

Atlas Público

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