O Conselho Estadual de Saúde da Bahia (CES-BA) manifesta seu repúdio à exposição pública de dados pessoais e informações de saúde de usuários da rede pública de Santo Estêvão, incluindo registros de exames de HIV e hepatite, além de documentos pessoais e informações bancárias.

O caso é inaceitável e extremamente grave. Segundo informações divulgadas, documentos inseridos em processos públicos de prestação de contas ficaram disponíveis na internet sem restrição de acesso, permitindo a consulta a nomes, CPFs, datas de nascimento e informações relacionadas a procedimentos de saúde. Entre as pessoas expostas estão crianças e adolescentes, incluindo menores relacionados a exames de HIV e hepatite.

Para o presidente do CES-BA, Marcos Gêmeos, não se trata apenas de uma falha administrativa ou tecnológica. “Estamos diante de uma violação da privacidade, da dignidade e dos direitos dos usuários do SUS. Informações de saúde são dados pessoais sensíveis e devem ser protegidas pelo poder público com o mais alto nível de responsabilidade.”, afirma.

É ainda mais grave quando a exposição envolve crianças e adolescentes, pessoas que devem receber proteção integral e prioridade absoluta. Nenhuma criança, adolescente ou usuário do SUS pode ter sua intimidade exposta em nome de procedimentos administrativos ou de prestação de contas.

A exposição desses dados representa uma grave ameaça à privacidade, à dignidade e à proteção integral de crianças e adolescentes, além de evidenciar uma possível violação de direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

A exposição da condição de saúde de uma pessoa pode provocar constrangimento, estigmatização, preconceito e discriminação, além de produzir impactos sociais, familiares, educacionais e profissionais. No caso das pessoas que vivem com HIV, a legislação brasileira é expressa na proteção contra práticas discriminatórias. A Lei nº 12.984/2014 define como crime determinadas condutas discriminatórias contra pessoas que vivem com HIV ou pessoas com aids.

Além disso, a Lei nº 14.289/2022 estabelece a obrigatoriedade de preservação do sigilo sobre a condição de pessoas que vivem com HIV e com hepatites crônicas.

Também causa indignação a divulgação de documentos pessoais e informações bancárias, ampliando os riscos de constrangimento, discriminação, golpes e outros danos às pessoas atingidas.

É necessário que haja transparência na administração pública, mas transparência não significa expor pacientes. O controle social e a publicidade dos atos públicos precisam ser realizados com responsabilidade e respeito à proteção de dados e à dignidade humana.

O Conselho Estadual de Saúde da Bahia cobra dos órgãos responsáveis a proteção das pessoas afetadas, a apuração rigorosa dos fatos e a responsabilização dos agentes que tenham contribuído para a violação.

O CES-BA reforça que estará acompanhando rigorosamente os desdobramentos do caso e solicitaremos uma reunião com a prefeitura de Santo Estêvão e com a Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam apresentadas as medidas já adotadas diante da gravidade das violações, bem como as providências previstas para proteger as pessoas atingidas e evitar que situações dessa natureza voltem a acontecer. 

Hillary Fonseca

ASCOM CES-BA

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