A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, na edição de 26 de agosto de 2026 do Diário Oficial da União, decisões do Conselho Diretor sobre obrigações de fazer e recursos administrativos de empresas do setor. Entre elas está o Acórdão nº 220, assinado em 24 de agosto, que trata de obrigações da CLARO S.A..

Por unanimidade, o Conselho recompôs a obrigação de fazer da Claro para R$ 6.094.072,68, já aplicado o desconto de 5% previsto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas. O colegiado também deferiu parcialmente os pedidos da empresa

Na faixa de radiofrequências de 2,3 GHz, metas com vencimento em 31 de dezembro de 2028 deverão ser antecipadas em um ano, para cumprimento até 31 de dezembro de 2027, com atendimento de pelo menos 30 localidades. Na faixa de 3,5 GHz, o valor remanescente da obrigação deverá financiar a antecipação, em um ano, de metas que venceriam em 31 de julho de 2028, para cumprimento até 31 de julho de 2027.

A Claro deverá apresentar nova proposta técnica, com os percentuais de alocação fixados e a indicação dos municípios e localidades beneficiados. A proposta ainda será avaliada e validada pela Superintendência de Controle de Obrigações (SCO), que também acompanhará a execução da obrigação.

No Acórdão nº 222, a Anatel deferiu, por uma única vez e por igual período de 180 dias, a prorrogação solicitada pela TI Sparkle Brasil Telecomunicações Ltda. para a validade do Ato nº 3782, a contar de 14 de setembro de 2026. Os Acórdãos nº 221, 223 e 224 negaram provimento, respectivamente, a recursos da Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A., da RPJ Produtores Associados Ltda. e da Axia Energia Norte S.A., esta última nova razão social da Eletronorte.

Em resumo

  • A obrigação de fazer da Claro foi recomposta para R$ 6.094.072,68, com desconto de 5%.
  • Metas nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz deverão ser antecipadas para 2027; na primeira, serão atendidas pelo menos 30 localidades.
  • A TI Sparkle obteve uma única prorrogação de 180 dias para a validade do Ato nº 3782.
  • A Anatel negou recursos de Vogel, RPJ Produtores Associados e Axia Energia Norte.

Atlas Público

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