Contratos de autorização terão prazo de 25 a 99 anos, prorrogável por períodos sucessivos, a norma entra em vigor em 5 de outubro de 2026 e revoga duas resoluções anteriores da ANTT.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou e publicou, na edição de 31 de agosto de 2026, a Resolução nº 6.088, que institui o Regulamento de Outorgas Ferroviárias (ROF 1). Assinada em 27 de agosto, a norma é a primeira do Regulamento das Condições Gerais de Transporte Ferroviário e se aplica a contratos de concessão e autorização de ferrovias sob competência da agência.

O regulamento prevê três modelos operacionais: vertical, com gestão da infraestrutura e operação do transporte pelo mesmo operador; aberto (open access), com acesso assegurado a operadores autorizados; e compartilhado, que admite a atuação de terceiros operadores autorizados. A exploração em regime público será feita por concessão, enquanto a exploração em regime privado dependerá de autorização.

Para as concessões, a norma lista cláusulas obrigatórias sobre, entre outros pontos, prazo, alocação de riscos, tarifas, capacidade de transporte, investimentos e avaliação de desempenho. Também determina que a ANTT publique em seu site dados sobre contratos, desempenho das concessionárias, controle de obras, revisões, valores pagos e pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.

No regime privado, o contrato de adesão terá prazo de 25 a 99 anos, prorrogável por períodos sucessivos. A resolução estabelece procedimentos para requerimentos de autorização e para chamamentos públicos de ferrovias não implantadas, ociosas, desativadas, devolvidas ou em processo de desativação ou devolução. O texto também permite a instituição de entidades privadas sem fins lucrativos de autorregulação para tratar de questões técnico-operacionais entre operadoras, sob supervisão da ANTT.

A resolução entra em vigor em 5 de outubro de 2026 e revoga as Resoluções ANTT nº 5.987/2022 e nº 6.058/2024.

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