A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou em 19 de agosto de 2026 a Resolução nº 136, assinada em 17 de agosto, que estabelece critérios e procedimentos para a outorga de serviços de transporte na navegação interior.
A norma prevê que a autorização pode ser concedida a pessoa jurídica constituída segundo a legislação brasileira, com sede e administração no país e navegação interior entre seus objetos sociais. As regras abrangem transporte de passageiros ou misto em percurso longitudinal, transporte de cargas em percurso longitudinal e serviços de passageiros, veículos ou cargas em percursos de travessia, conforme a modalidade. A resolução exige requisitos técnicos, econômico-financeiros e jurídico-fiscais, incluindo embarcação própria, afretada ou em construção, documentação emitida ou reconhecida pela Marinha do Brasil, demonstrações contábeis, regularidade fiscal e solvência.
Microempreendedores individuais poderão obter autorização para transporte de passageiros em percurso de travessia, observadas as condições previstas na resolução. Estados e municípios que pretendam prestar serviço regular de transporte de passageiros e veículos em percurso de travessia deverão constituir empresa pública ou sociedade de economia mista, sujeita aos requisitos da norma.
A resolução prevê advertência, multa, suspensão, cassação e declaração de inidoneidade. As multas em abstrato vão de até R$ 1.500 para uma infração leve a até R$ 620 mil para a prestação, sem autorização, de transporte de passageiros ou misto em percurso longitudinal. Também há multas máximas de R$ 9 mil, R$ 73 mil, R$ 240 mil e R$ 420 mil para outras infrações descritas no texto.
A ANTAQ poderá emitir autorizações temporárias por até cinco anos e autorizações especiais e de emergência por prazo máximo e improrrogável de 180 dias. A autorização passa a vigorar com a publicação do respectivo termo no Diário Oficial da União, e a operação deve começar em até 120 dias contados dessa publicação, sob pena de perda de validade.
A resolução revoga 20 atos normativos anteriores da ANTAQ. Ela entra em vigor 180 dias após a publicação, e os termos de autorização vigentes poderão ser adequados no prazo de 180 dias a partir do início da vigência.
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