O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 587, que promove mudanças significativas no arranjo de pagamentos Pix. Entre as principais novidades, o normativo permite a utilização do Pix Automático em contas-salário, destinadas exclusivamente ao controle de fluxos de pagamentos como salários e aposentadorias, sendo vedado o recebimento de outras transações, exceto devoluções ou recursos do Tesouro Nacional.
A nova regulamentação também institui a chamada ‘cobrança híbrida’, que permite ao Pix Cobrança ser pago por meio do arranjo de boletos (comuns ou dinâmicos). A oferta dessa modalidade é facultativa para as instituições financeiras. Além disso, o texto estabelece novos critérios para a marcação de fundada suspeita de fraude transacional, permitindo que participantes identifiquem CPFs ou CNPJs envolvidos em transações suspeitas no sistema DICT.
As mudanças possuem cronogramas de vigência distintos. As regras sobre cobrança híbrida, Pix Automático e mecanismos de segurança e devolução passam a valer em 1º de fevereiro de 2027. Já as alterações relativas à conta-salário e aos critérios de participação no arranjo entram em vigor em 1º de julho de 2027. Outros dispositivos da norma passam a vigorar na data de sua publicação.
Em resumo
- A Resolução BCB nº 587 permite o uso do Pix Automático em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027.
- O novo normativo institui a cobrança híbrida, permitindo o pagamento de Pix Cobrança via boleto bancário.
- Instituições poderão marcar CPFs e CNPJs com fundada suspeita de fraude no sistema DICT.
- As regras de cobrança híbrida e segurança entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
Por Redação Atlas Público


