O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a demissão do técnico judiciário Manoel Vilas Boas Almeida Brito, acusado de invadir o sistema eletrônico da Corte, criar perfis falsos em nome de magistrados e servidores e utilizar os acessos para movimentar processos de interesse próprio e de sua esposa.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, sob a relatoria do desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge. O colegiado entendeu que a gravidade das condutas inviabilizava a aplicação de uma punição mais branda.
Segundo o processo, as irregularidades foram descobertas após uma auditoria da Coordenação dos Juizados Especiais (COJE), que identificou acessos suspeitos realizados por endereços de IP externos, fora do horário de expediente e em períodos noturnos, fins de semana e feriados.
A investigação apontou que o ex-servidor teria utilizado dados de magistrados, assessores e estagiários para criar contas fraudulentas e acessar o sistema Projudi. Em um dos episódios, ele teria criado o usuário “tibolivera” para se passar por uma assessora cujo login verdadeiro era “tiboliveira”, alterando apenas uma letra para dificultar a detecção.
Além disso, Manoel teria modificado os e-mails de recuperação de senha de colegas, substituindo-os por seu endereço pessoal, o que lhe permitia controlar os acessos às contas.
De acordo com o relator, os perfis falsos foram utilizados para elaborar minutas de decisões em processos nos quais o próprio servidor figurava como parte. “Utilizando o perfil falso da assessora, o recorrente elaborou minutas de decisões (‘pré-análises’) em processos nos quais ele próprio figurava como parte autora, deferindo pleitos em seu favor”, registrou o desembargador.
O processo também aponta que, após a administração bloquear o usuário verdadeiro do servidor, ele teria utilizado uma das contas falsas para desbloquear remotamente o próprio acesso, sem autorização do Tribunal.
A defesa pediu que a demissão fosse convertida em suspensão de 45 dias, penalidade sugerida inicialmente pela magistrada responsável pela instrução do procedimento administrativo. O Tribunal, porém, aplicou o entendimento de que, nos casos em que a legislação prevê demissão para infrações graves, não há margem para substituição por uma sanção mais leve.
Recentemente, o TJ-BA promoveu apenas um ajuste técnico no enquadramento da penalidade. A decisão passou a registrar “demissão do serviço público”, retirando a expressão “a bem do serviço público”. A alteração atendeu parcialmente a um pedido da defesa para evitar que a punição resultasse em impedimento permanente para futuras contratações por órgãos públicos.
A defesa também sustentou que Manoel possui diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e depressão grave, argumentando que ele teria agido de maneira impulsiva e sem intenção deliberada.
A tese foi afastada com base em perícia realizada pela Junta Médica Oficial do Tribunal, que concluiu que, apesar das condições de saúde apresentadas, o ex-servidor tinha capacidade de compreender a natureza e as consequências de seus atos.
Para o relator, a forma como as invasões foram executadas demonstrou planejamento e consciência da ilicitude. “A complexidade das ações perpetradas — que envolveram alteração de e-mails de terceiros para recuperação de senhas, criação de logins com grafias similares para evitar detecção, uso de IPs externos e atuação em horários noturnos e feriados — denota um planejamento intelectual e uma consciência da ilicitude incompatíveis com a alegação de ingenuidade ou confusão mental”, afirmou.
Além de confirmar a demissão, o Tribunal determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público da Bahia. O órgão deverá avaliar a eventual prática de crimes relacionados à invasão do sistema de dados e ao uso indevido de identidades eletrônicas no âmbito do Judiciário.
Politica livre


