O presidente da República aprovou, em 1º de outubro de 2026, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que incorpora à Administração Pública federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 sobre o pagamento durante o afastamento do trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica.

Pela tese, a mulher segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que obtiver decisão judicial de afastamento do trabalho com base na Lei Maria da Penha terá os primeiros 15 dias pagos pelo empregador, se houver vínculo de emprego, e o período seguinte custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem exigência de carência. Se a segurada não tiver relação de emprego, o INSS custeará integralmente a prestação. O período conta como tempo de contribuição, e não há incidência de contribuição previdenciária sobre o pagamento.

O parecer também orienta que o INSS não faça nova avaliação da necessidade do afastamento nem exija perícia médica ou comprovação de incapacidade laboral. À autarquia cabe verificar a condição de segurada e viabilizar o pagamento conforme a decisão judicial. Essa orientação administrativa consta do parecer da AGU; o texto a distingue dos termos da tese fixada pelo STF.

O Ministério da Previdência Social e o INSS deverão editar, em até 15 dias contados da publicação da aprovação presidencial, a regulamentação para implementar o procedimento. Entre as medidas propostas estão atendimento prioritário e sigiloso e um canal para apresentação da decisão judicial. Para mulheres que não sejam seguradas da Previdência Social, o parecer prevê prestação assistencial a cargo de estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juízo, e não do INSS.

Em resumo

  • A aprovação presidencial ocorreu em 1º de outubro de 2026.
  • Empregadores pagam os primeiros 15 dias de afastamento de seguradas empregadas; o INSS custeia o período seguinte ou todo o período se não houver vínculo empregatício.
  • O parecer orienta o INSS a verificar a condição de segurada, sem nova perícia ou reavaliação da necessidade do afastamento.
  • Ministério da Previdência e INSS têm até 15 dias da publicação para regulamentar o procedimento.

Fonte: Atlas Público

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