O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é inconstitucional exigir idade mínima para a concessão de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que questionava regras da Reforma da Previdência de 2019.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). O colegiado seguiu o voto do ministro André Mendonça, redator do acórdão. Para a maioria, exigir idade mínima mesmo após o período de exposição previsto obriga o segurado a continuar no mercado de trabalho, possivelmente sujeito às mesmas condições prejudiciais à saúde.

O STF manteve a constitucionalidade de outros dois pontos da Emenda Constitucional nº 103/2019: a proibição de converter tempo especial em tempo comum e a forma de cálculo dos proventos da aposentadoria especial, submetida à metodologia aplicada às demais aposentadorias.

O registro do acórdão informa que ele foi divulgado em 1º de outubro de 2026. A decisão ainda pode ser objeto de embargos de declaração.

Em resumo

  • O STF declarou inconstitucional a idade mínima para aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos.
  • A decisão na ADI 6309 foi tomada por maioria, seguindo o voto de André Mendonça, redator do acórdão.
  • O Tribunal manteve a vedação à conversão de tempo especial em comum e a forma de cálculo do benefício.
  • O registro do acórdão informa divulgação em 1º de outubro de 2026.

Fonte: Atlas Público

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